LEI PROVINCIAL Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 1835
Suprimindo a Villa d”Angicos, e incorporando a Vila da
Princesa, d’aonde foi desmembrado
Basílio quaresma torreão, Presidente da Província do Rio
Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia
Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suppimida a Villa d’Angicos, revertendo o seu
Município para a Villa da Princesa, d’aonde foi desmembrado.
Art. 2º - Ficão de nenhum officio as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento
da referida Lei pertencer, que a cumprão e cação cumprir tão intereiramente
como nella se contém. S. Secretário da Província a faça imprimir, publicar, e
correr. Cidade do Natal aos vinte e oito dias do mez de março de mil oitocentos
e trinta e cinco, decimo quarto da Independência e do Império.
BASÍLIO QUARESMA TORREÃO