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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

ALVARÁ CRIANDO A COMARCA DE NATAL

 


Alvará de 18 de Março de 1818. 
Cria a nova comarca do Rio Grande do Norte, da Capitania do mesmo nome.

“Eu EI Rei faço saber aos que este Alvará virem, que tomando em consideração os graves prejuízos que ao meu real serviço, ao interesse e segurança pública e à boa administração da justiça, necessariamente resultam de se achar a Capitania do Rio Grande do Norte anexa à comarca da Paraíba por não ser pra­ticável que um só Ministro, a quem é sumamente custoso corrigir bem a comarca da Paraíba, pela sua grande extensão, tenha juntamente a seu cargo aquela Capitania, que também abrange um vasto e dilatado território, e possa fazer nela, nos competentes tempos e na forma devida, as correições tão necessárias para se manter pela influência saudável da autoridade e abrigo das leis, a segura fruição dos direitos pessoais e reais dos povos e querendo dar as providências próprias para que possam os habitantes da mesma Capitania gozar dos vantajosos proveitos de uma vigilante polícia e exata administração da justiça, evitando-se as desordens e perigosas conseqüências da impunidade dos crimes tão freqüentes em lugares administrados por juízes leigos, quando não são advertidos nas anuais correições:

Hei por bem determinar o seguinte:

1º. A Capitania do Rio Grande do Norte ficará desmembrada da Comarca da Paraíba e formará uma comarca separada, que sou servido criar com a denominação de comarca do Rio Grande do Norte, tendo por cabeça a cidade de Natal e os limi­tes que se acham assinados para a mesma Capitania.

2º. O Ouvidor que eu houver por bem nomear terá a mesma jurisdição que o da comarca da Paraíba e observará o mesmo regimento no seu distrito, guardando todas as mais leis, ordens e regimentos que são dados aos Ouvidores deste Reino do Brasil.

3º. Vencerá o mesmo ordenado, propinas e emolumentos que vence o Ouvidor da Paraíba; e na sua comarca lhe pertencerão os cargos e jurisdições que lhe costumam ser anexos na forma das minhas reais ordens.

4º - Para satisfazer plenamente as suas obrigações sou servido criar para este Ouvidor os Ofícios de Escrivão e Meirinho; e as pessoas que forem neles providas os servirão na forma das leis e regimentos que a este fim se acham estabelecidos, e ven­cerão os salários, caminhos e raza que percebem os da Comarca da Paraíba.

E este se cumprirá como nele se contém. Pelo que mando à Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens; Presidente do meu Real Erário; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Suplicação; Governadores e Capitães Generais, Mi­nistros e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento deste Alvará, o cumpram e guardem não obstante qualquer decisão em contrário que hei derrogado por este efeito corrente: Valerá como carta passada pela Chancelaria, posto que por ela não há de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da lei em contrário. Dado no Palácio da Real Fa­zenda da Santa Cruz em 18 de março de 1818,

Rei com guarda.

Tomás Antônio de Vila Nova Portugal.

Alvará pelo qual Vossa Majestade há por bem criada a nova comarca do Rio Grande do Norte, desmembrando-a da comarca da Paraíba tudo na forma acima declarada.

Pra Vossa Majestade ver. João Cordeiro de Campos o diz”

FONTE – CONSTRUINDO A HISTÓRIA

Quem sou eu

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Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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