LEI Nº 1039, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o município de Pendências e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de PENDÊNCIAS, desmembrado do de MACAU, tendo como sede a vila de igual nome.
Art. 2º - O município os seguintes limites....
Art. 3º - Fica igualmente criado o termo Judiciário de Pendências, pertencente à Comarca de Macau
Art. 4º - A instalação do novo município será realizada a primeiro de janeiro de mil novecentos cinqüenta e quatro e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, cuja data será Fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de dezembro de 1953, 65º da República
SILVIO PIZA PEDROZA
AMÉRICO DE OLIVEIRA COSTA