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domingo, 23 de março de 2025

LEI PROVÍNCIAL ELEVANDO À CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE SANTA CRUZ

 


LEI  PROVÍNCIA  Nº 777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876

 

Antonio dos Passos Miranda, bacharel formado em sciencias juridicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e presidente da província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a Quem Deus Guarde etc. 

 Faço saber todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte: 

 Art. Único - Fica elevada á cathegoria de villa a povoação de Santa Cruz com a denominação de Villa do Trahiry,e tendo o seu município por limites os da actual freguezia de Santa Rita da Cachoeira; revogadas as  disposições em contrário. 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr. 

 Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876, quinquagésimo quinto da Independência  e do Império. 

 

L. S. 

 

ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

 


JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS, natural de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte , nasceu no dia 26 de janeiro de 1868 e faleceu em 17 de setembro de 1952, foi o fundador da cidade de Cruzeta-RN, 24 de outubro de 1920

A fundação da cidade de Cruzeta aconteceu em 24 de outubro de 1920, quando houve a primeira feira no povoado e a primeira missa foi rezada pelo  Padre JOÃO CLEMENTINO DE MORAES.

 O Sr. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS encomendou uma pequena imagem esculpida primitivamente em madeira por um artesão (não identificado) de Nossa Sra. da Saúde. Atualmente denominada de Nossa. Sra. dos Remédios. Isto se deu pelo motivo de Nossa. Sra. dos Remédios conduzir em seus braços o menino Jesus e um ramalhete de flor de Liz, enquanto que Nossa Sra. da Saúde conduz em seus braços o menino Jesus e um cálice. Mesmo assim, todos a veneram como Nossa Senhora dos Remédios como costume dos nossos antepassados.

FONTE – HISTÓRIAS E HISTORIADORES DE CRUZETA E REGIÃO

LEI PROVINCIAL CRIANDO O DISTRITO DO POVOADO DE PASCOAL, ATUAL CIDADE DE SÃO FERNANDO

 


LEI PROVINCIAL N 978, DE 01 DE JUNHO DE 1886

O BACHAREL JOÃO MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte

Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. Único  - Fica criado  o Distrito de Paz de PASCOAL da parochia de ACARI; revogadas as disposições em contrário

Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como ela contém,

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de 1886, 65º da Independência e do Império.

JOSÉ MOREIRA ALVES DA SILVA

Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA PERNAMBUCO

sexta-feira, 21 de março de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, DESMEMBRADO DO DE JARDIM DO SERIDÓ



 LEI Nº 907, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1953 

Cria o município de OURO BRANCO, desmembrado do de Jardim do Seridó. 

 

O GOVERNADÔR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei: 

 

Art. 1º– Fica criado o Município de Ouro Branco, desmembrado do Município e Jardim do Seridó, que terá pôr séde a vila do mesmo nome, que passará á categoria de cidade. 

 

Art. 2º– O novo município terá pôr limite os mesmos do atual distrito de OURO BRANCO, de acôrdo com a lêi nº 146, de 23 de dezembro de 1948, que fixou a divisão territorial e Judiciária do Estado, a vigorar do 1º de janeiro de 1949, a 31 de dezembro 1953. 

 

Art. 3º– A instalação do novo município será realizada no dia 1º de janeiro de 1954 e sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Sr. Governadôr do Estado, até serem realizadas no mesmo município as eleições designadas pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadôres na fórma da legislação eleitoral vigente. 

 

Art. 4º– Fica criado, igualmente, o Têrmo Judiciário de OURO BRANCO, subordinado á Comarca de Jardim do Seridó. 

 

Natal, 21 de novembro de 1953, 65ª da República. 

 

SYLVIO PIZA PEDROZA 

Lélio Augusto Soares da Camara. 

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO, APODI-RN

quinta-feira, 20 de março de 2025

LEI Nº 9.691, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 9.691, DE 14 DE JANEIRO DE 2013. 

 

Altera a toponímia do município de Presidente Kubitschek que passa a se chamar de Serra Caiada. 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1º Fica alterado o nome do município de Presidente Kubitschek que passa a se chamar Serra Caiada. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. 

 


ROSALBA CIARLINI

Júlio César de Queiroz Costa

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

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Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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