02/10/2024 – Faleceu o desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nascido em 01 de fevereiro de 1943
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 25 DE ABRIL DE 2021
LEI
Nº 6510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria Circunscrição Regional de Trânsito
e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criados, no
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN),
Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRAN) nos seguintes municípios:
I – Apodi, com jurisdição sobre o
município e mais as localidades de Caraúbas, Rodolfo Fernandes e Severiano
Melo.
II – JOÃO CÂMARA, com jurisdição
sobre o município e mais as localidades de
Bento Fernandes, Guamaré, Jardim der Angicos, Parazinho, Pedra Grande,
Pedra Preta, Poço Branco e São Bento do Norte.
I – SÃO MIGUEL, com jurisdição
sobre o município e mais as localidades de Dr. Severiano, Coronel João pessoa e
Venha Ver.
Art. 2º .......
Art. 3ª .......
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito.
O Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte, olhando
para o bem estar dos povos dela e de tudo quanto deve seguir-se em prol dos
mesmos, conhecendo outrossim o pesado jogo que sofrem os paroquianos da Vila de
Extremoz, mormente os que habitam a Barra do Maxaranguape ao norte, tudo por
lhes faltar o posto espiritual em tempo,
RESOLVE:
Art. 1º Que a Freguesia da Vila de Extremoz seja dividida em
duas, uma, a mesma, a outra na Povoação do Porto dos Touros.
Art. 2º Que seja a divisão delas pelo Rio Maxaranguape,
principiando da poucada do mar, seguindo pelo melo Rio acima até Carnaubinha,
que é sua nascença, e dali procurando em linha reta o Riacho Seco, continue até
a Fazenda Lajes; e ao sul e oeste para a atual. A praz que os párocos da Nova
freguesia recebam os mesmos direitos paroquiais que recebiam os da outra.
Art. 3º - e último – Que a freguesia seja criada com a
denominação de Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes do Porto dos
Touros, e a igreja ali existente seja sua matriz, e a freguesia atual se
conserve com o antigo título de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel que já
existe.
Sala do Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte.
Em 21 de fevereiro de 1832.
J.J. DE MELO
– Presidente
J.L. P.,
SECRETÁRIO
FONTE – LIVRO TOUROS –
UMA CIDADE DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA
LEI Nº 27 DE 27 DE MARÇO DE 1835
A Assembleia Legislativa Provincial RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Vila de Touros, criada pela Resolução
de 11 de abril de 1833, pelo extinto Conselho da Presidência.
Art. 2º - Os limites do seu Município são os que atualmente
se acham marcados, com exclusão dos moradores de Alagoinha, que pela Resolução
Provincial de 6 de março do corrente ano ficaram pertencendo à Freguesia de
Santana do Matos.
Art. 3º - Ficarão de nenhum efeito as disposições em
contrário
Palácio da Assembleia Legislativa Provincial, 18 de março de
1835. – FRANCISCO DE BRITO GUERRA, Presidente; Joaquim Xavier Garcia de
Almeida, Primeiro Secretário; José Nicácio da Silva, Segundo Secretário.
NOTA: A Lei, votada em 18 de março de 1835, é sancionada por
BASILIO TORREÃO, em 27 de março de 1835
FONTE – LIVRO TOUROS –
UMA CIDADE DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA
LEI Nº 24 DE
NOVEMBRO DE 1953
Diante do fracasso da
primeira tentativa, feita por Marcelino Vieira
da Costa, através do Projeto-lei de sua autoria que originou a Lei de 16
de outubro de 1890, sancionada pelo governador Pedro Velho, criando o município
de Vitória, cujo ato foi revogado pelo mesmo autografaste em 16 de junho de
1892, a pedido do deputado Joaquim Correia, voltando Vitória – outrora
Passagem, a ser simples povoação. Encravado no município de Pau dos Ferros, o
governador Silvio Pedroza não tardou em fazer outra tentativa, a qual tornou-se
irreversível através da lei seguinte:
LEI Nº 909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Restaura o município de Vitória, com a denominação de
MARCELINO VIERA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica restaurado o município de Vitória, com a
denominação de MARCELINO VIEIRA, desmembrado dos municípios de Pau dos Ferros e
Alexandria.
Art. 2º - A sede do município fica instalada na atual Vila de
Panatis, antiga Vitória, que se eleva à categoria de cidade, também com a
denominação de MARCELINO VIEIRA, tendo por limites os seguintes:
AO NORTE - com o município de Pau dos Ferros, a começar no
sítio BARRA DO CATOLÉ, inclusive, seguindo em linha reta; O NASCENTE, pela
propriedade COITO, VACA MORTA, CIRURGIÃO, GAZEA e TIGRE, PASSAGEM DE PEDRA,
EXU, CARNAUBAL e CALDEIRÃO, inclusive, até encontrar o município de Martins na
propriedade TABOLEIRO DE AREIA, exclusive, e Melancias, inclusive; daí,
formando a linha Nascente, até ligar o marco da fazenda POCINHO, donde começa a
linha SUL, com o município de Alexandria, por um alinhamento reto à fazenda
LAGOA DO JUAZEIRO, inclusive, continuando no mesmo rumo, pelas propriedades
BARREIROS, ARAPUÁ, PICOS, VARZINHA e PICATUBA, inclusiveis; daí, seguindo na
linha já existente entre Alexandria e Pau dos Ferros, até o município de Luís
Gomes e, com este, formando a linha Poente que, partindo da propriedade
CACHOEIRA, inclusive, VÁRZEA GRANDE, RODEADOR, BOA VISTA, FLEÇHAS,
inclusiveis, até alcançar o sítio BARRA DO CATOLÉ.
Art. 3º - Fica criado,
igualmente o Termo Judiciário de MARCELINO VIEIRA, pertencente a Comarca de PAU
DOS FERROS.
Art. 4º - A instalação do município de Marcelino Vieira e respectivo Termo
Judiciário será realizada a primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e
quatro, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha do
Governador do Estado, até serem ali
realizadas as eleições para esse cargo, Vice-prefeito e Vereadores na forma da legislação eleitoral
então vigente
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1954,
revogadas as disposições em contrário.
Natal, 24 de novembro de 1953. 65 da República
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
02/10/2024 – Faleceu o desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO , nascido em 01 de fevereiro de 1943