SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, natural de Natal, nascido no dia 11 de março de 1880, sendo filho do casal MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA e FRANCISCO ROCHA FERNANDES DE OLIVEIRA
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 25 DE ABRIL DE 2021
SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, natural de Natal, nascido no dia 11 de março de 1880, sendo filho do casal MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA e FRANCISCO ROCHA FERNANDES DE OLIVEIRA
LEI PROVÍNCIA Nº 777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876
Antonio dos Passos Miranda, bacharel
formado em sciencias juridicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e
presidente da província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a Quem
Deus Guarde etc.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
L. S.
ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA
JOAQUIM JOSÉ DE
MEDEIROS, natural de
Caicó, Estado do Rio Grande do Norte , nasceu no dia 26 de janeiro de 1868 e
faleceu em 17 de setembro de 1952, foi o fundador da cidade de Cruzeta-RN, 24
de outubro de 1920
A fundação da cidade de Cruzeta aconteceu em 24 de outubro de
1920, quando houve a primeira feira no povoado e a primeira missa foi rezada
pelo Padre JOÃO CLEMENTINO DE MORAES.
O Sr. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS encomendou uma pequena imagem esculpida primitivamente em madeira por um artesão (não identificado) de Nossa Sra. da Saúde. Atualmente denominada de Nossa. Sra. dos Remédios. Isto se deu pelo motivo de Nossa. Sra. dos Remédios conduzir em seus braços o menino Jesus e um ramalhete de flor de Liz, enquanto que Nossa Sra. da Saúde conduz em seus braços o menino Jesus e um cálice. Mesmo assim, todos a veneram como Nossa Senhora dos Remédios como costume dos nossos antepassados.
FONTE – HISTÓRIAS E
HISTORIADORES DE CRUZETA E REGIÃO
LEI PROVINCIAL N 978, DE 01 DE JUNHO DE 1886
O BACHAREL JOÃO
MOREIRA ALVES, Presidente da Província do Rio Grande do Norte
Faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia
Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. Único - Fica
criado o Distrito de Paz de PASCOAL da parochia de ACARI; revogadas
as disposições em contrário
Mando, por tanto, á todas as autoridades, à quem o
conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir
tão inteiramente como ela contém,
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 01 de junho de
1886, 65º da Independência e do Império.
JOSÉ MOREIRA ALVES DA
SILVA
Selada e publicada a presente lei nesta secretaria da
presidência do Rio Grande do Norte, em 01 de junho de 1886. O secretário da
província, - PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
PERNAMBUCO
LEI Nº 907, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1953
Cria o município de OURO BRANCO,
desmembrado do de Jardim do Seridó.
O GOVERNADÔR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º– Fica criado o
Município de Ouro Branco, desmembrado do Município e Jardim do Seridó, que terá
pôr séde a vila do mesmo nome, que passará á categoria de cidade.
Art. 2º– O novo município
terá pôr limite os mesmos do atual distrito de OURO BRANCO, de acôrdo com a lêi
nº 146, de 23 de dezembro de 1948, que fixou a divisão territorial e Judiciária
do Estado, a vigorar do 1º de janeiro de 1949, a 31 de dezembro 1953.
Art. 3º– A instalação do
novo município será realizada no dia 1º de janeiro de 1954 e sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Sr. Governadôr do Estado, até serem
realizadas no mesmo município as eleições designadas pelo Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral, para Prefeito, Vice-Prefeito, e Vereadôres na fórma da
legislação eleitoral vigente.
Art. 4º– Fica criado,
igualmente, o Têrmo Judiciário de OURO BRANCO, subordinado á Comarca de Jardim
do Seridó.
Natal, 21 de novembro de 1953, 65ª da
República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Lélio Augusto Soares da Camara.
FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO
DE SOUZA NETO, APODI-RN
LEI Nº 9.691, DE 14
DE JANEIRO DE 2013.
Altera a toponímia do município de
Presidente Kubitschek que passa a se chamar de Serra Caiada.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome do município de Presidente Kubitschek que
passa a se chamar Serra Caiada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal, 14 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa