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domingo, 23 de março de 2025

LEI PROVÍNCIAL ELEVANDO À CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE SANTA CRUZ

 


LEI  PROVÍNCIA  Nº 777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876

 

Antonio dos Passos Miranda, bacharel formado em sciencias juridicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e presidente da província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a Quem Deus Guarde etc. 

 Faço saber todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte: 

 Art. Único - Fica elevada á cathegoria de villa a povoação de Santa Cruz com a denominação de Villa do Trahiry,e tendo o seu município por limites os da actual freguezia de Santa Rita da Cachoeira; revogadas as  disposições em contrário. 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr. 

 Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, em 11 de Dezembro de 1876, quinquagésimo quinto da Independência  e do Império. 

 

L. S. 

 

ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA

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