LEI PROVÍNCIA Nº 777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1876
Antonio dos Passos Miranda, bacharel
formado em sciencias juridicas e sociaes pela Faculdade de Direito do Recife, e
presidente da província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a Quem
Deus Guarde etc.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
L. S.
ANTONIO DOS PASSOS MIRANDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário