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quarta-feira, 5 de maio de 2021

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 04 DE NOVRMBRO DE 1836

 


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ESOLUÇÃO Nº 27, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1836

“João José Ferreira de Aguiar”, Presidente da Província do Rio Grande do Norte:

Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - A Força Policial desta província terá a denominação de CORPO POLICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Art. 2º - Este Corpo fica elevado a setenta praças e será desde já organizado pela maneira seguinte:

UM PRIMEIRO E SEGUNDO COMANDANTE

UM PRIMEIRO E UM SEGUNDO SARGENTO;

UM FURRIEL, TRÊS CABOS, DOIS CORNETEIROS E SESSENTA SOLDADOS.

Art. 3º - O comandante terá soldo de quarenta mil réis de gratificação mensal; o segundo comandante terá o soldo de vinte e cinco mil réis. O primeiro sargento o de seiscentos e quarenta e seus réis diários, e as demais praças o soldo que atualmente vencem.

Art. 4º - Se algum dos comandantes pertencer a Classe militar, o soldo da patente fará parte do seu vencimento.

Art. 5º - A cada praça do pré se fornecerá pela fazenda pública o armamento, equipamento e mais efeitos indispensáveis.

Art. 6º - O alistamento para o Corpo Policial será voluntário. Se porém, no fim do mês, contado do dia em que foram afixados os editais, não aparecer o número de indivíduos suficientes para preencher o corpo, o presidente recrutar na forma das instituições de de julho de 1822 pelas autoridades civis ou militares.

Art. 7º - Os voluntários servirão por dois anos, e os recrutas por quatro, podendo que os outros, findo o prazo respectivo, enganjar-se por mais tempo;

Art 8º - O presidente da Província poderá dispor desta força no serviço da província, de maneira que julgar conveniente. o mesmo presidente fica autorizado a fazer os regulamentos militares, policiais e econômicos para a execução da presente lei, e arranjos do referido corpo, e de sua disciplina, pondo logo em prática, submetendo-se depois a aprovação da Assembléia Provincial.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que compra e facão cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida Resolução pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo da Cidade do Natal, aos quatro dias do mês de novembro de mil oitocentos e trinta e seis, decimo quinto da Independência do Império

Palácio do Governo da cidade do Natal, aos quatro dias do mês de novembro de mil oitocentos e trinta e seis, décimo quinto da Independência do Império

JOÃO JOSÉ FERREIRA DE AGUIAR

 

Presidente da Província do Rio Grande do Norte

FONTE – LIVRO HISTÓRIA DO BATALHÃO DE SEGURANÇA, DE RÔMULO C. WANDERLEY

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Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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