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terça-feira, 4 de maio de 2021

A PRIMEIRA LEI DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN

 


RESOLUÇÃO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1835


Autorizando o Governo a dispensar a quantia necessária com a impressão das Leis, Atas das Sessões, Projetos e mais papéis concernentes à Assembléia Provincial.
Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte.


Art. 1º - O governo da província fica autorizado a dispender a quantia que for necessária para à impressão das Leis, Atas das Sessões, Projetos e mais papéis concernentes à Assembléia Provincial


Art 2º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrária
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Cidade do Natal, aos onze dias do mês de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e cinco, do décimo quarto da Independência e do Império.
Ass.: Basílio Quaresma Torreão.


A primeira lei decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo poder Executivo do Rio Grande do Norte já tratava da questão da publicação, em nível oficial, das leis e demais documentos da casa. Foi o Projeto nº 02 da Assembléia Legislativa (O projeto de nº. 01, tratando de acabar com as terras alagadiças de Natal através de valas, não foi sancionado), apresentado pelo deputado Elias Antonio Cavalcante de Albuquerque na sessão do dia 5 de fevereiro de 1835


A Resolução de nº 01, de 14/2/1835 foi publicada no Jornal “República nº 292, de 9 de junho de 1894 – sábado

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Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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