LEI Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 1835
Aprova a criação da Comarca do Assu com os três Distritos de Jurados, que farão
nomeados no ato de sua criação pelo Presidente em Conselho.
Basílio Quaresma, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu
sanciono a Lei Seguinte:
Art. Único – Fica aprovada a criação da Comarca do Assu com os três Distritos
de Jurados, que farão nomeados no ato de sua criação pelo Presidente do
Conselho.
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela
se contém. O Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Cidade do Natal, 11 de março de 1835, décimo quarto da Independência e do
Império.
Ass. Basílio Quaresma Torreão
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