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terça-feira, 30 de novembro de 2021

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE JANUÁRIO CICCO, ATUAL BOA SAÚDE

 


A lei que criou o Município de Januário Cicco, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 12/12/1953, tendo o seguinte teor:



Lei n 996,de 11 dezembro de 1953,

 Cria o município de Januário Cicco e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE



Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

·                    Art. 1º - É criado o município de JANUÀRIO CICCO, desmembrado dos recém criados municípios de Serra Caiada e Monte Alegre e dos de Santo Antonio e São José de Campestre.

·                    Art. 2º - É igualmente criado o Termo Judiciário do mesmo nome , da Comarca de São José de Mipibu.

·                    Art. 3º - Os limites serão os do antigo Distrito, exceto em relação aos municípios de Santo Antonio e São José de Campestre, que serão os seguintes: Com o município de Santo Antonio: mantém os limites atuais com São José de Mipibu e Santo Antonio, na parte referente ao Distrito de Boa Saúde, até Lagoa de Pedras, daí segue pela estrada de Brejinho que passa pelo lado sul da Lagoa Barrenta, continuando pelo leito desta estrada até o seu cruzamento com o riacho do Bom Pasto; daí, sobe pelo curso desse Riacho até os limites de São José de Campestre. Com o município de São José de Campestre: do ponto em que termina a linha com Santo Antonio, segue pelos atuais limites destes dois municípios até atingir o atual Distrito de Boa Saúde e daí conserva-se aos atuais limites deste Distrito com São José de Campestre.

·                    Art. 4º - VETADO.

·                    Art. 5º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1954, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à Câmara Municipal.

·                    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 11 de dezembro de l953, 65º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa”

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