LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856, DE AUTORIA DO
DEPUTADO PROVÍNCIAL BEVENUTO VICENTE FIALHO, DE PORTALEGRE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
Antônio Bernardo de Passos, bacharel formado em Direito,
Oficial da Ordem da Rosa, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por
S. N., a quem Desus. guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa Provincial decretou, e eu sanciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Vila a Povoação de Pau
dos Ferros, cujo município terá os limites da Freguesia do mesmo nome. à
excessão somente do Território que começa pelo lado do norte, Serrote D'Alagoa
dos Morros para o riacho da Tesoura, e por este abaixo ate a sua foz no rio
Apodi, atravessando em linha reta para a ponta de cima da serra do Jatobá. O
referido território ficará pertencendo à jurisdição municipal da Villa de
Portalegre.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão somente como nela se
contém.
Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do
Natal, 4 de setembro de 1856, trigésimo quinto da Independência e do Império.
Assina ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS
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