LEI Nº 125, DE 16 DE OUTUBRO DE 1845
– Elevando á categoria de Cidade a Villa de
São José do Rio Grande , com a denominação de Cidade de Mipibu.
O Dr. Casimiro José de Moraes
Sarmento, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu
sanccionei a Lei seguinte:
Artigo Unico. Fica elevada á
categoria de Cidade a Villa de São José do Rio Grande, patria do príncipe D. José
Francisco Xavier, com a denominação de Cidade Mipibú; e revogada qualquer disposição
em contrario.
Mando, portanto a todas as
Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario
interino desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo
do Rio Grande do Norte, 16 de Outubro de 1845, vigesimo quarto da Independencia
e do Imperio.
(L. S.) Dr. Casimiro José de Moraes
Sarmento.
Lei da Assembléa Legislativa
Provincial, que V. Exc. Houve por bem sanccionar, elevando á categoria de cidade
a Villa de São José do Rio Grande do Norte, com a denominação de Cidade de Mipibu.
Para V. Exc. Ver.
João Ferreira Nobre a fez.
Publicada e sellada nesta Secretaria
do Governo do Rio Grande do Norte aos 16 de Outubro de 1845. O Secretario interino
– José Nicacio da Silva.
Registrada á folhas 178 do livro
primeiro de semelhantes. Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, em 17 de
Outubro de 1845 – O Segundo Escripturario.
José Martiniano da Costa Monteiro.
(Silveira, 1995; 09).