LEI Nº 11.222, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do
Norte, o dia que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia
Estadual do Orgulho Potiguar, a ser comemorado, anualmente, em 30 de
dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º
da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
FONTE –
DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIA 03 DE AGOSTO 2022
LEI Nº 11.224, DE 02
DE AGOSTO DE 2022.
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