LEI Nº 11.223, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece o Município
de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha
de Caju”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como
a “Capital da Castanha de Caju”.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º
da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
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