DECRETO Nº 9.638,DE 02 DE SETEMBRO DE 1986
DECRETO QUE TRANSFERIU A 4ª CPM/2º BPM PARA A
CIDADE DE ALEXANDRIA
Divide o território do Estado do Rio Grande do
Norte em áreas policiais militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea “a”,
da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06, de 23 de abril de
1979, e tendo em vista do Processo nº 4137/86-GAC.
DECRETA:
Art. 1º Para atender às exisgências do serviço
policial militar, fica o território do Estado em 06(seis) áreas Policiais
Militares, assim distribuídas:
I - ...
II – APM-II, sediada em Mossoró, compreendendo as
seguintes Sub-Áreas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) SAPM – IV, sediada em Alexandria e com
jurisdição sobre os municípios de Água Nova, Antônio Martins, João Dias, José
da Penha, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Paraná, Pilões, Riacho de Santana e
Tenente Ananaias.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.469, de 12
de março de 1941, e demais disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal,
02 de setembro de 1986, 98º da República
RADIR PEREIRA
José Fernandes Delgado
(Publicado no DOE-RN, nº
6.388, de 03 de setembro de 1986 e no BCG nº 172, de 12 de setembro de 1986,
paginas 2474 e 2475)
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