RESOLUÇÃO Nº 246, DE 15 DE MARÇO DE 1852
Elevando à
categoria de Vila a Povoação de Santa Luzia de Mossoró. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA,
oficial da Ordem da Rosa, Doutor em Matemática, Capitão Honorário da Imperial
Corpo de Engenheiros de Bombeiros, Lente da Escola Militar e presidente da
Província do Rio Grande do Norte, etc.
Faço saber a
todos os seus habitantes que a Assembleia Provincial decretou e eu sancionei a
Resolução seguinte:
Art. 1º Fica
elevada à categorias de Vila o Povoado de Santa Luzia, com o título de Vila de Mossoró.
Art. 2º Os
limite...
Art. 3º - Os habitantes
deste Município ficam obrigadas a Fazer
Cadeia e a casa da Câmara, dentro do prazo de oito anos contados da publicação
da presente Lei, perdendo os foros de Vila se não cumprirem esta condição.
Art. 4º Ficam
revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto,
todas as Autoridades a que, o conhecimento e execução referida resolução
pertencer, que a cumpram e façam tão inteiramente como à ela se contém.
O seu secretário
da Província a faça imprimir. Publicar e correr,
Palácio do
Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal, 15 de março de 1852, trigésimo
primeiro da Independência do Império
DOUTOR JOSÉ
JOAQUIM DA CUNHA.
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