LEI Nº 11.233, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece como
patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico
do Rio Grande do Norte, o Parque Nacional da Furna Feia, localizado nos
municípios de Baraúna e Mossoró.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido como patrimônio cultural, histórico, geográfico,
paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, nos termos e
para fins, especialmente, do § 1º do art. 144 e do art. 150 da Carta Estadual,
o Parque Nacional da Furna Feia, localizado nos municípios de
Baraúna e Mossoró.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 08 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2022