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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO RIO GRANDE DO NORTE

 


LEI Nº 11.222, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia que especifica.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Orgulho Potiguar, a ser comemorado, anualmente, em 30 de dezembro.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

           FÁTIMA BEZERRA

        Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIA 03 DE AGOSTO 2022

SERRA DO MEL - A CAPITAL DA CASTANHA DWE CAJU

 


LEI Nº 11.223, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Reconhece o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha de Caju”.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecido o Município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte, como a “Capital da Castanha de Caju”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

           FÁTIMA BEZERRA

        Governadora

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO RIO GRANDE DO NORTE

 


LEI Nº 11.222, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia que especifica.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Orgulho Potiguar, a ser comemorado, anualmente, em 30 de dezembro.

 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

           FÁTIMA BEZERRA

        Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIA 03 DE AGOSTO 2022

LEI Nº 11.224, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

domingo, 7 de agosto de 2022

DECRETO Nº 9.638,DE 02 DE SETEMBRO DE 1986

 


DECRETO Nº 9.638,DE 02 DE SETEMBRO DE 1986

DECRETO QUE TRANSFERIU A 4ª CPM/2º BPM PARA A CIDADE DE ALEXANDRIA

Divide o território do Estado do Rio Grande do Norte em áreas policiais militares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06, de 23 de abril de 1979, e tendo em vista do Processo nº 4137/86-GAC.

DECRETA:

Art. 1º Para atender às exisgências do serviço policial militar, fica o território do Estado em 06(seis) áreas Policiais Militares, assim distribuídas:

I - ...

II – APM-II, sediada em Mossoró, compreendendo as seguintes Sub-Áreas:

a)    ...

b)   ...

c)    ...

d)   SAPM – IV, sediada em Alexandria e com jurisdição sobre os municípios de Água Nova, Antônio Martins, João Dias, José da Penha, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Paraná, Pilões, Riacho de Santana e Tenente Ananaias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.469, de 12 de março de 1941, e demais disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de setembro de 1986, 98º da República

RADIR PEREIRA

José Fernandes Delgado

(Publicado no DOE-RN, nº 6.388, de 03 de setembro de 1986 e no BCG nº 172, de 12 de setembro de 1986, paginas 2474 e 2475)

LEI Nº 246, DE 15 DE MARÇO DE 1852

 

RESOLUÇÃO Nº 246, DE 15 DE MARÇO DE  1852

Elevando à categoria de Vila a Povoação de Santa Luzia de Mossoró. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA, oficial da Ordem da Rosa, Doutor em Matemática, Capitão Honorário da Imperial Corpo de Engenheiros de Bombeiros, Lente da Escola Militar e presidente da Província do Rio Grande do Norte, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Provincial decretou e eu sancionei a Resolução seguinte:

Art. 1º Fica elevada à categorias de Vila o Povoado de Santa Luzia, com o título de Vila de Mossoró.

Art. 2º Os limite...

Art. 3º - Os habitantes deste Município  ficam obrigadas a Fazer Cadeia e a casa da Câmara, dentro do prazo de oito anos contados da publicação da presente Lei, perdendo os foros de Vila se não cumprirem esta condição.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Mando, portanto, todas as Autoridades a que, o conhecimento e execução referida resolução pertencer, que a cumpram e façam tão inteiramente como à ela se contém.

O seu secretário da Província a faça imprimir. Publicar e correr,

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal, 15 de março de 1852, trigésimo primeiro da Independência do Império

DOUTOR JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA.

LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856

 

 LEI Nº 344, DE 4 DE SETEMBRO DE 1856, DE AUTORIA DO DEPUTADO PROVÍNCIAL BEVENUTO VICENTE FIALHO, DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Antônio Bernardo de Passos, bacharel formado em Direito, Oficial da Ordem da Rosa, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. N., a quem Desus. guarde etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Vila a Povoação de Pau dos Ferros, cujo município terá os limites da Freguesia do mesmo nome. à excessão somente do Território que começa pelo lado do norte, Serrote D'Alagoa dos Morros para o riacho da Tesoura, e por este abaixo ate a sua foz no rio Apodi, atravessando em linha reta para a ponta de cima da serra do Jatobá. O referido território ficará pertencendo à jurisdição municipal da Villa de Portalegre.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão somente como nela se contém.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, na cidade do Natal, 4 de setembro de 1856, trigésimo quinto da Independência e do Império.

Assina  ANTONIO BERNARDO DOS PASSOS

terça-feira, 30 de novembro de 2021

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE JANUÁRIO CICCO, ATUAL BOA SAÚDE

 


A lei que criou o Município de Januário Cicco, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 12/12/1953, tendo o seguinte teor:



Lei n 996,de 11 dezembro de 1953,

 Cria o município de Januário Cicco e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE



Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

·                    Art. 1º - É criado o município de JANUÀRIO CICCO, desmembrado dos recém criados municípios de Serra Caiada e Monte Alegre e dos de Santo Antonio e São José de Campestre.

·                    Art. 2º - É igualmente criado o Termo Judiciário do mesmo nome , da Comarca de São José de Mipibu.

·                    Art. 3º - Os limites serão os do antigo Distrito, exceto em relação aos municípios de Santo Antonio e São José de Campestre, que serão os seguintes: Com o município de Santo Antonio: mantém os limites atuais com São José de Mipibu e Santo Antonio, na parte referente ao Distrito de Boa Saúde, até Lagoa de Pedras, daí segue pela estrada de Brejinho que passa pelo lado sul da Lagoa Barrenta, continuando pelo leito desta estrada até o seu cruzamento com o riacho do Bom Pasto; daí, sobe pelo curso desse Riacho até os limites de São José de Campestre. Com o município de São José de Campestre: do ponto em que termina a linha com Santo Antonio, segue pelos atuais limites destes dois municípios até atingir o atual Distrito de Boa Saúde e daí conserva-se aos atuais limites deste Distrito com São José de Campestre.

·                    Art. 4º - VETADO.

·                    Art. 5º - O novo município instalar-se-á a 1º de janeiro de 1954, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores à Câmara Municipal.

·                    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 11 de dezembro de l953, 65º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa”

Quem sou eu

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Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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